Nova lei muda regras para portões basculantes eletrônicos na capital

A Prefeitura de São Paulo sancionou em janeiro deste ano a lei que prevê sinalização especial em portão basculante de casas, condomínios e comércios da cidade. A ideia é deixar a entrada e saída de carros dos prédios e casas mais previsíveis para quem está andando na calçada e evitar acidentes. Saiba mais:

Qual o objetivo da nova lei?

De acordo com a regulamentação, os portões não poderão ultrapassar o alinhamento do prédio, invadindo a área da calçada. Os condomínios e proprietários de imóveis têm seis meses para fazer as mudanças.
Quem não quiser colocar um portão de correr lateralmente, ou que abra para dentro da garagem, vai ter quer instalar sinalizadores visuais e sonoros ou sensores que impeçam a abertura do portão quando está passando um pedestre.

O que prevê a nova lei?

A lei na integra diz que:

“Art. 1º Os portões e cancelas automáticas pivotantes ou basculantes que permitem o acesso de veículos ou pessoas não poderão, em seu movimento de abertura, fechamento ou travamento, projetar-se para fora do alinhamento do imóvel, a fim de proteger a integridade física dos pedestres e evitar dano aos veículos que trafegam no local.

Art. 2º Os portões e cancelas que já existem e não observam o disposto no art. 1º desta lei deverão ser adaptados, cabendo ao proprietário ou possuidor do imóvel adotar uma das seguintes formas de adequação:

I – instalação de sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos, obstando o prosseguimento da abertura ou fechamento;

II – instalação de sinalização sonora e luminosa 15 (quinze) segundos antes da movimentação do portão ou cancela, a fim de alertar pedestres e veículos que transitam no local;

III – adaptação do portão ou cancela a fim de que passe a ser deslizante e não se movimente para fora do alinhamento do imóvel;

IV – adaptação do portão ou cancela a fim de que se movimente para dentro do imóvel, não ocasionando risco aos pedestres que passam pelo local.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o proprietário ou possuidor do imóvel às seguintes penalidades:

I – intimação para sanar as irregularidades no prazo de 30 (trinta) dias;

II – em caso de descumprimento da intimação prevista no inciso I deste artigo, multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

III – reaplicação da multa prevista no inciso II deste artigo a cada período de 30 (trinta) dias até o efetivo cumprimento da lei.

Parágrafo único. O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

Art. 4º Fica concedido o prazo de 6 (seis) meses para a adaptação dos portões e cancelas existentes aos termos desta lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

A norma vale para quais estabelecimentos?

A norma vale para todos os tipos de imóveis (condomínios, casas e comércios, por exemplo) e o objetivo, segundo a prefeitura, é garantir a segurança de pedestres e ocupantes de veículos.

Qual o prazo para se adequar?

A administração municipal deu um prazo de seis meses para que os imóveis se adequem à nova lei. A multa é de R$ 250, com o valor dobrado a cada 30 dias, até que o responsável cumpra com sua obrigação. Parte dos condomínios em São Paulo já tem portão eletrônico que corre em trilhos (na horizontal) e já tem avisos de segurança previstos pela norma.

O morador não é obrigado a trocar o portão basculante, mas precisa se adaptar colocando sensor eletrônico luminoso e sonoro, ou fazer com que o portão deslize para dentro do imóvel. Em alguns casos, pode ser necessário apenas um profissional que inverta o sentido de abertura dos portões.

Com essa nova determinação, a prefeitura de São Paulo visa deixar a entrada e saída de automóveis mais previsíveis e padronizadas para os pedestres, de forma que possa evitar atropelamentos e outros tipos de acidentes.
Se você tem portão basculante e ainda não se adequou, fique atento com o prazo e procure um profissional capacitado para lhe auxiliar!

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