Prefeitura de São Paulo estabelece regras para portões basculantes

Os portões Basculantes e cancelas automatizados são opções que têm sido cada vez mais adquiridas, seja pela praticidade ao abrir e fechar o imóvel ou pelas questões de segurança. A automatização de portões, portanto, é um serviço em crescimento. Contudo, na cidade de São Paulo, alguns cuidados devem ser tomados.

Nova lei

No início do mês de fevereiro, a prefeitura da capital paulista sancionou uma lei que prevê algumas regras a serem seguidas quanto ao uso dos Portões Basculantes. Para abrir, esse tipo de portão se eleva até atingir uma posição quase horizontal na parte superior, permitindo um aproveitamento melhor do espaço.

O problema é que, em alguns imóveis, esse tipo de portão invade a área da calçada. Por este motivo, a nova lei estabelece que os portões do tipo devem ficar nos limites do alinhamento do imóvel, com o objetivo de evitar acidentes com pedestres ou danos aos veículos que passem no local.

Soluções possíveis

Os proprietários de imóveis que estejam lidando com este problema podem optar pelos portões deslizantes, que se movem lateralmente sobre os trilhos, sem invadir a área da calçada. Eles também podem ser automatizados. Contudo, isso não significa o fim do portão basculante.

Para quem não abre mão desse tipo de portão, a saída é adaptá-los, modificando sua abertura, agora para dentro do imóvel. Se isso não for possível, por conta das dimensões da garagem, deve-se instalar um sensor eletrônico que automaticamente identifique a presença tanto de pessoas quanto de veículos.

Em complemento, uma sinalização visual (luminosa) e sonora deve ser implementada, sendo acionada 15 segundos antes da abertura do portão para que as pessoas fiquem atentas.

Prazos

A regulamentação da nova lei tem prazo de até 60 dias. Como a regra é válida para todos os tipos de imóveis (residências, condomínios e estabelecimentos comerciais), os seus proprietários têm prazo de até seis meses para realizarem as modificações necessárias.

Punições

Se algum imóvel for identificado em descumprimento às novas regras, o proprietário receberá uma notificação, comunicando que sua situação deverá ser regularizada no período máximo de 30 dias.

Se, findado o prazo, a irregularidade não tiver sido corrigida, será cobrada uma multa no valor de 250 reais. Essa quantia pode ser dobrada a cada 30 dias, até que o proprietário tome as medidas exigidas para adequar o portão à nova lei.

Os portões eletrônicos oferecem muita praticidade, segurança e tornam mais cômodo o dia a dia das pessoas que frequentam o imóvel. Contudo, a segurança das outras pessoas também é importante. Fique atento à legislação e evite acidentes!

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